nº 02/2012-SC
A Secretaria de Cultura comunica que no período de 18 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, das 9h às 17h, exceto sábados e domingos, no Teatro Nelson Rodrigues, sito à Rua dos Coqueiros, 74 – Vila Galvão, estarão abertas as inscrições para credenciamento de arte-educadores interessados em prestar serviços nos equipamentos da Secretaria de Cultura e espaços de instituições parceiras, de acordo com as necessidades dessa Secretaria e dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
1- DO OBJETIVO:
1.1. As inscrições visam o credenciamento de arte-educadores para compor o Banco de Dados da Secretaria de Cultura ministrando oficinas culturais, não obrigando a Administração Municipal a formalizar os contratos, caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados.
1.2. O Banco de Dados, formado pelos arte-educadores selecionados segundo as regras estabelecidas neste comunicado, será utilizado quando da contratação dos profissionais que atuarão no Programa Oficinas Culturais da Secretaria de Cultura ou nos Programas Sociais desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
1.3. As contratações serão realizadas nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4. A Secretaria de Cultura e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania se reservam o direito de contratar para a prestação dos serviços os integrantes do Banco de Dados de acordo com suas necessidades.
2- DOS ARTE EDUCADORES:
2.1. Considera-se arte-educador a pessoa com experiência no campo da arte-educação e conhecimento em uma ou mais das diversas linguagens artísticas.
2.2. O arte-educador será o responsável pela realização de atividades de iniciação e/ou aperfeiçoamento, através de aulas práticas e teóricas, visando proporcionar ao arte-educando:
- sensibilização para a prática artística, de forma lúdica e coletiva;
- possibilidades de interação e comunicação com o meio, através do fazer artístico;
- conhecimento das técnicas e procedimentos próprios da linguagem abordada;
- conquistar novas formas de expressão;
- ampliação do seu repertório de referências culturais e vivenciar experiências estéticas;
- recursos de integração da linguagem abordada com as demais linguagens artísticas.
2.3. No final do ano há a mostra das oficinas, em que os alunos têm a oportunidade de apresentar o processo do trabalho desenvolvido durante o ano. O arte-educador possibilitará aos alunos a participação na mostra e acompanhará as apresentações.
3 - DA REMUNERAÇÃO:
3.1. A remuneração se dará na razão de R$ 30,00 (trinta reais) por hora efetivamente trabalhada.
Cada profissional poderá ter carga horária mínima estimada em 15 (quinze) horas mensais, sendo 09 (nove) horas aula, 04 (quatro) horas destinadas às reuniões e 02 (duas) horas destinadas a planejamento/relatório, perfazendo uma remuneração mensal estimada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e carga horária máxima estimada em 51 (cinquenta e uma) horas mensais, sendo 45 (quarenta e cinco) horas aula, 04 (quatro) horas mensais destinadas às reuniões e 02 (duas) horas mensais à atividade para elaboração de planejamento/relatórios, perfazendo uma remuneração mensal máxima estimada em R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais).
3.2. Este valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor a qualquer título.
3.3. Os valores descritos não serão reajustáveis.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS:
4.1. A oficina deverá ter duração de 02 (duas) horas aula, 01 (uma) vez por semana.
4.2. Os dias, horários, duração de cada atividade e locais de trabalho serão definidos no momento da contratação, levando em consideração as propostas sugeridas e as necessidades dos programas atendidos.
4.3. A Secretaria de Cultura reserva-se ao direito de remanejar os horários, datas, locais e períodos, caso necessário, visando o interesse público, sem qualquer ônus para esta Secretaria.
4.4. Haverá reuniões quinzenais obrigatórias que acontecerá toda primeira e terceira 2a feira do mês, no período da manhã, em local a ser definido.
5 - DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS A SEREM CONSIDERADAS:
5.1. As atividades poderão ser tanto de introdução quanto de aperfeiçoamento das linguagens apresentadas no item 5.3.
5.2. Cada arte-educador poderá se inscrever em até duas linguagens ou apresentar duas propostas diferentes da mesma área.
5.3. Áreas:
Teatro
Iniciação e aperfeiçoamento ao teatro a partir de procedimentos de integração, sensibilização, jogos, criação de cenas, improvisação, contato com produção e leitura de textos teatrais, integração de linguagens, contemplação de diversos gêneros e estilos teatrais, sonoplastia, performance, cenografia, iluminação, figurino, maquiagem e história do teatro.
Orientação e estímulo a grupos teatrais, priorizando o trabalho coletivo, o acesso aos procedimentos criativos em teatro, a autonomia artística e de produção, respeitando as características da proposta de trabalho desenvolvida pelo grupo.
Artes Visuais
Iniciação à arte visual a partir de procedimentos diversos e contato com técnicas e variados estilos, contemplando o desenho, a pintura, a escultura, instalação, fotografia, animação, mosaico, animação, gravura, serigrafia, entre outras possibilidades de expressão a partir da linguagem plástica e visual.
Música
Iniciação à música a partir de procedimentos diversos e contato com a linguagem musical envolvendo a escuta, a percepção, jogos, improvisação e exploração da musicalidade em instrumentos diversos como a flauta, a percussão, o violão, a voz e outras formas de integração de linguagens.
Dança
Iniciação a diversas modalidades de dança (afro, contemporânea, de salão, popular, do ventre...) contemplando a expressão corporal, a improvisação, os fatores do movimento corporal, jogos, criação de sequências coreográficas, história da dança e outras possibilidades de integração de linguagens.
Capoeira
Iniciação à capoeira a partir dos procedimentos inerentes à linguagem e de sua capacidade de integração, socialização, contemplando o canto, a dança, a música, a improvisação e a diversidade de movimentos próprios da capoeira.
Circo
Iniciação ao circo a partir do contato com diversas técnicas e procedimentos, contemplando jogos, malabarismo, perna-de-pau, tecido, trapézio, parada de mão, mágica, ilusionismo, entre tantas outras possibilidades da linguagem, incluindo esquetes e intervenções teatrais.
Contação de Histórias
Iniciação e aprofundamento à contação de histórias a partir da socialização de técnicas e procedimentos, jogos, improvisação, criação de cenas, visualização e criação de imagens, contato com histórias tradicionais e coletadas na comunidade.
História da Arte
Iniciação ao estudo de várias vertentes do pensamento existente no percurso da história da arte contribuindo para o desenvolvimento de uma visão crítica e criativa que reflete no conhecimento e entendimento de nossa atualidade.
Literatura
Iniciação ao universo literário explorando exercícios de leitura e escrita através de diferentes referências como poesia, crônica, romance valorizando a expressão individual.
Tear
Iniciação ao tear manual contemplando a socialização de técnicas e procedimentos para a confecção de produtos diversos de decoração que possibilitem o exercício da criatividade, o contato com materiais diversos, a inovação artística na área e a geração de renda.
Cerâmica
Iniciação e aprofundamento à cerâmica, contemplando a socialização de técnicas e procedimentos, envolvendo a modelagem, o torno, a queima, pintura, criação de bijouterias, adereços, objetos de decoração, desenvolvendo a expressividade, busca de soluções alternativas, estímulo à criatividade, diversidade e geração de renda.
Cinema
Iniciação ao universo do cinema desde o seu surgimento até os dias atuais. Apresentação do cinema enquanto arte. Conhecimento da linguagem cinematográfica e apreciação de filmes fundamentais da cinematografia mundial. Criação de roteiros e produção audiovisual em áreas como ficção, documentários, videoclipe.
Hip-Hop
DJ: Iniciação à discotecagem inerente à linguagem do movimento hip-hop, socializando técnicas e procedimentos e integração de linguagens e elementos do hip-hop.
MC: Iniciação às técnicas e procedimentos inerentes ao mestre de cerimônias do hip-hop, a partir da criação de rimas, do contato com assuntos de relevância social e de sua transformação expressiva com a poética do movimento e integração de linguagens e elementos do hip-hop.
B. Boy/B. Girl: Iniciação à expressão da dança inerente à linguagem do movimento hip-hop, explorando a criatividade, a improvisação, a destreza corporal, socializando técnicas e procedimentos e integração de linguagens e elementos do hip-hop.
Grafite: iniciação à expressão em grafite explorando o desenho, a pintura através da criatividade, integrando-se às demais linguagens do hip-hop.
Gestão de Cultura
Orientação na produção e formatação de projetos culturais, apresentando técnicas de planejamento, gestão, Leis de Incentivo a Cultura e noções gerais de gerenciamento e desenvolvimento de projetos. Além disso, poderá abordar princípios administrativos, noções de legislação voltadas para a cultura, noções de comunicação e marketing cultural.
Cultura Popular Tradicional
Iniciação a discussão teórica e atividades práticas voltadas à dança, música, artes plásticas, culinária, artesanato e festejos na perspectiva do popular.
5.4. Os projetos não precisam obrigatoriamente contemplar todo conteúdo proposto, podendo atender parte dele, porém, sempre dialogando coerentemente entre público-alvo e técnica específica.
6 - DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Os documentos deverão ser entregues, pessoalmente, de 18 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, das 9h às 17h, exceto sábados e domingos no Teatro Nelson Rodrigues – Rua dos Coqueiros, 74 – Vila Galvão – Guarulhos/SP.
6.2. O interessado poderá se inscrever em até duas áreas ou apresentar duas propostas diferentes da mesma área, devendo fazer inscrição para cada uma delas. A proposta deve ser entregue pessoalmente, em envelope lacrado. Caso haja duas inscrições, é necessário 01 (um) envelope para cada proposta.
O conteúdo do envelope deve ser organizado de acordo com a ordem apresentada, conforme segue:
a) ficha de inscrição do interessado (Anexo I);
b) cópias reprográficas do RG, CPF e PIS/PASEP/NIT;
c) currículo atualizado do proponente;
d) comprovantes de formação técnica e/ou superior e cursos de aperfeiçoamento, na área;
e) cópias de atestados das atividades exercidas nos últimos anos, referente a cursos ministrados;
f) comprovantes de experiência artística para realização dos serviços a serem prestados, tais como: certificados, declaração fornecida por pessoa física ou jurídica de notória especialização na área de atuação do requerente e, publicação de artigos em jornais e revistas;
g) projeto detalhado da oficina que pretende ministrar, contendo:
- nome do proponente;
- área artística (ex: dança)
- modalidade (ex: dança contemporânea, dança de salão, etc)
- nome da proposta;
- objetivos;
- justificativa;
- metodologia;
- cronograma de trabalho;
- duração;
- necessidades técnicas para realização da atividade;
- público-alvo/faixa etária;
- indicação de quantidade de alunos por oficina e
- resultados esperados;
6.3. O(s) envelope(s) deve(m) ter a seguinte identificação:
Secretaria de Cultura
Programa Oficinas Culturais
Edital para Credenciamento de Arte-Educadores 2012 - SC
Nome Completo do Proponente
Linguagem inscrita
6.4. Os envelopes deverão ser acompanhados do Protocolo de Entrega (Anexo II), devidamente preenchido.
6.5. Os documentos enviados anteriormente não serão considerados para este credenciamento.
6.6. Os documentos enviados para inscrição não serão devolvidos e passarão a fazer parte dos arquivos da Secretaria de Cultura.
7 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
7.1. A Secretaria de Cultura nomeará, através de Portaria, os integrantes da Comissão de Seleção.
7.2. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos credenciados, bem como os recursos, por
meio de participação em reuniões promovidas para este fim, de acordo com a sistemática estabelecida nesse edital.
8 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
8.1. A Comissão de Seleção avaliará os arte-educadores, de acordo com os seguintes critérios:
8.1.1. Comprovação de experiência docente na área inscrita (0 a 30 pontos)
a) Comprovante de experiência docente dos últimos 02 (dois) anos, com carga horária mínima de 72 horas/cada. Caso o arte-educador tenha sido contratado por essa Secretaria será levado em conta sua assiduidade nas reuniões, aulas e participação na mostra das oficinas. (0 a 10 pontos).
b) Comprovantes, por instituição, de aulas ministradas nos últimos 10 anos, que tenham como carga horária mínima 72h - 02 pontos por comprovante, limitando-se a 05 comprovantes. (0 a 10 pontos).
c) Comprovante de experiência em atuação em projetos sociais, como voluntário ou não. 02 pontos por comprovante, limitando-se a 03 comprovantes. (0 a 06 pontos).
d) Comprovantes de resultados relevantes alcançados em trabalhos anteriores como arte-educador, como por exemplo, prêmios ou menções honrosas. 02 pontos por comprovante, limitando-se a 02 comprovantes. (0 a 04 pontos)
8.1.2. Comprovação de atuação artística na atividade inscrita (0 a 20 pontos)
a) Comprovante de experiência artística, na área inscrita, nos últimos 10 anos (apresentações e exposições) – 02 pontos por comprovante, limitando-se a 05 (cinco) comprovantes. (0 a 10 pontos)
b) Comprovante de experiência artística de anos anteriores a 2002 – 01 ponto por comprovante, limitando-se a 04 comprovantes. (0 a 04 pontos)
c) Comprovantes de resultados relevantes alcançados, como premiações e menções honrosas - 02 pontos por comprovante, limitando-se a 03 (três) comprovantes. (0 a 06 pontos)
8.1.3. Comprovação de formação na área de inscrição (0 a 20 pontos)
a) Comprovante de formação superior na área – 02 (dois) pontos por comprovante, limitando-se a 01 (um) comprovante. (0 a 02 pontos).
b) Comprovante de Curso técnico ou livre de duração superior a 03 anos – 02 (dois) pontos por comprovante, limitando-se a 01 (um) comprovante. (0 a 02 pontos).
c) Comprovante de formação técnica, na área, nos últimos 10 anos – 01 (um) ponto para cada comprovante, limitando-se a 01 (um) comprovante. (0 a 01 ponto).
d) Comprovante de pós-graduação na área – 01 (um) ponto para cada comprovante, limitando-se a 01 (um) comprovante. (0 a 01 ponto).
e) Comprovante de cursos de aperfeiçoamento referente a área de inscrição, nos últimos 10 anos – 01 (um) ponto para cada comprovante, limitando-se a 10 (dez) comprovantes. (0 a 10 pontos).
f) Comprovante de cursos de aperfeiçoamento ou técnico na, área de inscrição, anteriores a 2002 – 01 (um) ponto para cada comprovante, limitando-se a 04 (quatro) comprovantes. (0 a 04 pontos).
8.1.4. Projeto apresentado (0 a 30 pontos)
a) Proposta adequada ao objetivo das oficinas – (0 a 05 pontos).
b) Criatividade do projeto – (0 a 05 pontos).
c) Clareza do projeto – (0 a 05 pontos).
d) Viabilidade da implementação do projeto – (0 a 05 pontos).
e) Interesse sociocultural do projeto – (0 a 05 pontos).
f) Método de trabalho pertinente ao público-alvo indicado no projeto – (0 a 05 pontos).
8.2. Serão credenciados somente os proponentes que obtiverem pontuação máxima a partir de 60 (sessenta) pontos;
8.3. A Comissão de Seleção poderá requerer aos proponentes que compareçam pessoalmente para entrevista, caso haja necessidade de esclarecimento de algum item documental.
8.4. Após a avaliação dos documentos os aprovados serão convocados à atribuição de oficinas, de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura.
9 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Maior tempo de experiência docente.
9.2. Projeto.
9.3. Maior tempo de experiência artística comprovada.
9.4. Formação superior, comprovada, na área.
9.5. Formação técnica, comprovada, na área.
9.6. Cursos de aperfeiçoamento referentes à área de inscrição realizada nos últimos 5 anos.
9.7. Ordem de inscrição.
10 - DO RESULTADO:
10.1. O resultado da seleção e credenciamento dos arte-educadores será divulgado no Diário Oficial do Município, por ordem de classificação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 03 dias úteis da publicação do resultado do credenciamento, que deverá ser devidamente protocolado na Secretaria de Cultura, sito a Av. Monteiro Lobato, 734 – 1º andar - Macedo, sempre das 9h às 17h.
11.2 Não serão aceitos recursos intempestivos ou enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
11.3 A decisão dos recursos proferida pela Comissão de Seleção será soberana e irrecorrível.
12- DA CONTRATAÇÃO:
12.1. Os selecionados serão contratados de acordo com as necessidades dos Programas e a disponibilidade financeira/orçamentária, seguindo a ordem de classificação, por um período de cinco meses, podendo ser prorrogado por mais cinco meses.
12.2. A Secretaria de Cultura reserva-se o direito de efetuar convites para a composição das atividades de formação cultural, caso seja necessidade da Secretaria de Cultura e interesse público, nas seguintes situações:
a) áreas não previstas nesse comunicado;
b) caso todos os proponentes de uma determinada área, constante no item 5.3, por alguma impossibilidade,
não tenham condições de assumir as vagas oferecidas.
12.3. Para a celebração do contrato, nos termos do item 12.2, o arte-educador convidado deverá atender aos mesmos critérios de seleção constantes nesse edital.
12.4. Para contratação deverão apresentar os seguintes documentos:
- Original e 02 cópias reprográficas da cédula de identidade (RG);
- Original e 02 cópias reprográficas do CPF, acompanhado de comprovação de regularidade com a Receita Federal, que poderá ser obtida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br;
- Original e 02 cópias reprográficas do PIS, PASEP ou NIT;
- Original e 02 cópias reprográficas do comprovante de residência;
- Original e 02 cópias da Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário (Autônomo);
- Número de conta-corrente bancária em seu próprio nome;
- Os valores devidos aos contratados sofrerão os descontos dos tributos previstos em lei (INSS e IRRF, se for o caso).
12.5. A prestação dos serviços se dará até 31 de julho de 2012, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura do Município de Guarulhos e proponentes menores de 18 anos.
13.2 Os interessados que se inscreverem devem declarar concordância com os termos deste edital.
13.3 Os credenciados integrarão Banco de Dados que terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação desse edital e poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano, de acordo com necessidade da Administração Pública.
13.4 A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.
ANEXO I
(Ficha de inscrição)
À Secretaria de Cultura
Solicito minha inscrição para compor o BANCO DE DADOS DE ARTE EDUCADORES, dessa Secretaria, conforme prevê o Edital nº /2012-SC .
Nome:
RG.
Órgão Exp.
CPF.
Endereço: No
Compl.
Bairro:
Município:
CEP:
Telefone:
Celular:
Endereço eletrônico:
Área e modalidade da inscrição:
Já atuou no Programa Oficinas Culturais? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, em que ano? 2011 ( ) 2010 ( ) 2009 ( )
Declaro a veracidade de todas as informações, fornecidas por mim, para inscrição neste credenciamento bem como estar de pleno acordo com as regras do Edital nº /2012-SC.
Guarulhos, _______ de _____________________de 2012.
__________________________________
Nome e assinatura do candidato
ANEXO II
(Protocolo de Entrega)
PROTOCOLO DE ENTREGA
No de insc.
Preenchimento pela SC
Nome do proponente:
Área e modalidade inscrita:
Data de entrega:
Funcionário responsável pelo recebimento da inscrição:
Assinatura do Proponente
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE ENTREGA
No de insc.
Preenchimento pela SC
Nome do proponente:
Linguagem inscrita:
Data de entrega:
Assinatura do Funcionário
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